Recentemente (24/6), o governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto n° 69.645, de 23 de junho de 2025, declarando nocivo ao meio ambiente, à saúde pública, à pecuária e à agricultura, bem como praga de peculiar interesse do Estado de São Paulo, o “javali-europeu” (nome científico Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento e seus híbridos.
Referido Decreto regulamentou a Lei n° 17.295, de 22 de outubro de 2020, que autoriza, em todo o território paulista, o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica declaradas, pelo órgão competente, invasoras e/ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa.
Apesar de parecer tratar-se de assunto novo, desde o ano de 2013, o IBAMA já havia declarado o javali como uma espécie exótica invasora/nociva, permitindo o controle populacional por meio da perseguição, abate, captura seguida de eliminação direta de espécimes (Instrução Normativa 3, de 31 de janeiro de 2013).
Mesmo no Estado de São Paulo, no ano de 2018, as Secretarias da Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente, considerando o contido na Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 31 de janeiro de 2013, já haviam editado a Resolução Conjunta SAA/SMA nº 1, de 9 de agosto de 2018, estabelecendo procedimentos para o controle populacional, manejo ou erradicação da espécie exótica invasora javali.
O recém Decreto n° 69.645/2025 estabeleceu que o controle populacional e a implementação de práticas sustentáveis de prevenção e monitoramento do javali serão conduzidos com base no Plano de Manejo e Monitoramento - Plano de Ações Javali São Paulo, a ser elaborado e publicado em conjunto entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a Secretaria da Saúde e a Secretaria da Segurança Pública.
As ações destinadas ao controle populacional poderão ser executadas em qualquer período do ano e não sofrerão restrição de quantidade de animais abatidos, além de terem compromisso com práticas responsáveis de segurança dos atores envolvidos.
O Plano de Manejo e Monitoramento deverá prever capacitação dos controladores sobre técnicas e equipamentos empregados nas ações de manejo e controle.
O consentimento dos titulares ou dos detentores dos direitos de uso da propriedade, para a realização das atividades de controle em áreas particulares, será formalizado por meio de sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os quais estarão obrigados a cumprir as medidas de controle populacional em seus domínios, nas condições a serem estabelecidas no Plano de Manejo e Monitoramento.
O Plano de Manejo e Monitoramento populacional do javali deverá estabelecer programas de controle ou de pesquisa e definir as áreas prioritárias onde serão executados.
Os proprietários, arrendatários, comerciantes ou ocupantes a qualquer título das propriedades localizadas nas áreas definidas como prioritárias, serão obrigados a (i) executar as ações definidas pelo Plano de Ações Javali São Paulo e (ii) permitir aos agentes do Poder Público e seus parceiros acesso às propriedades para realização de ações necessárias ao controle populacional de javalis, pesquisas científicas e investigações epidemiológicas.
Em caso de recusa dos titulares ou dos detentores dos direitos de uso da propriedade, estes ficarão sujeitos às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.
Captura e soltura
Os animais capturados deverão ser abatidos pelos controladores no local da captura.
A soltura de javalis capturados somente poderá ocorrer mediante autorização fornecida pelo órgão ambiental competente para uso de técnicas que visem o aumento da eficiência do controle, como o rastreamento.
Criação
Qualquer que seja a finalidade, está proibida a criação de javalis e de seus híbridos, no Estado de São Paulo.
Excepcionalmente, criatórios de javalis comerciais, cujo funcionamento esteja amparado por ordem judicial, devem estar cadastrados no Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), e somente poderão transportar animais vivos até o abatedouro, sempre acompanhados da Guia de Trânsito Animal (GTA).
O abate dos javalis mantidos em criações ilegais deverá ser providenciado diretamente pelo autuado ou às suas expensas, conforme determinação dos órgãos competentes.
Transporte
É proibido o transporte de javalis vivos capturados em atividade de controle populacional.
O transporte de javalis e seus híbridos vivos somente será permitido às instituições de pesquisa, com autorização prévia do órgão do meio ambiente e acompanhada de Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento/CDA.
O transporte de carcaças de javalis abatidos deverá atender à legislação vigente.
É obrigatória a obtenção de autorização de trânsito de carcaças de javalis emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento/Coordenadoria de Defesa Agropecuária (SAA/CDA) no Sistema GEDAVE, ou outro que venha a substituí-lo, para a realização de transporte de carcaças no Estado de São Paulo.
É obrigatório o uso de lacre de rastreabilidade de carcaças fornecido pela SAA/CDA para o transporte de carcaças no Estado de São Paulo.
O controlador que transportar carcaças de javalis deverá colaborar com o sistema de vigilância de doenças e fica obrigado a:
1 - realizar a coleta e envio de amostras biológicas de animais abatidos, em conformidade com as normas da SAA/CDA;
2 - notificar imediatamente à SAA/CDA sobre a presença de animais doentes, agonizantes ou mortos por causa desconhecida que porventura encontrar durante as atividades de controle.
Gestão
A gestão do processo e eficácia do controle do javali compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cabendo à:
1 - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, executar e acompanhar o Plano de Ações Javali São Paulo em conjunto com as demais entidades e órgãos;
2 - Polícia Militar Ambiental, fiscalizar os controladores, durante o manejo do javali.
A Secretária de Agricultura e Abastecimento instituirá o Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar o Plano de Controle e Manejo do Javali, com a participação de membros da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Secretaria da Saúde e da Secretaria da Segurança Pública, bem como elaborar o Procedimento Operacional Padronizado (POP) para a fiscalização das atividades.
Você também pode gostar de ler
O Controle da espécie javali-europeu e de seus híbridos no Estado de São Paulo
Saiba as recentes atualizações normativas sobre o controle populacional e manejo do javali no Estado de São Paulo
Em 30/06/2025 às 23h26
Política Nacional de Mobilidade Urbana como instrumento de realização social
Saiba a importância do Plano de Mobilidade Urbana para o planejamento e organização das cidades
Em 11/03/2025 às 18h59 - Atualizado em 11/03/2025 às 19h13
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
Entenda o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e sua aplicação legal
Em 21/01/2025 às 22h24 - Atualizado em 21/01/2025 às 22h25
O papel dos municípios para assegurar o direito a “cidades sustentáveis"
Como os municípios podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida das pessoas
Em 15/01/2025 às 22h49 - Atualizado em 15/01/2025 às 22h53
Consumo Sustentável na ordem econômica e jurídica brasileira
O Consumo Sustentável como direito fundamental de garantia a um meio ambiente ecologicamente equilibrado
Em 12/09/2024 às 11h02 - Atualizado em 12/09/2024 às 11h32
Entra em vigor no estado de São Paulo nova lei de proteção a cães e gatos
Lei dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos domésticos
Em 29/07/2024 às 18h42
Governo do Estado de São Paulo lança Plano de Mitigação de Atropelamento de Fauna
Plano tem por objetivo minimizar a ocorrência de atropelamentos de animais da fauna em rodovias e aumentar a conservação ambiental e a segurança viária
Em 29/07/2024 às 18h22
A aplicabilidade da regulamentação do transporte de produtos perigosos
Conheça as principais exigências legais envolvendo o transporte de produtos perigosos
Em 27/03/2024 às 17h54 - Atualizado em 27/03/2024 às 17h59
O dano indenizável em face da instalação de usina hidrelétrica
O direito de indenização do pescador artesanal por prejuízos causados decorrentes da instalação de usina hidrelétrica
Em 08/08/2023 às 22h55 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h24
Consumo Sustentável: o uso dos recursos naturais de forma ambientalmente adequada
Entenda o que é Consumo Sustentável e sua importância para a qualidade de vida das pessoas.
Em 10/07/2023 às 21h41 - Atualizado em 03/10/2023 às 11h23